CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 29/03/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2010/1144 - KLABIN SEGALL S.A.

Reg. nº 7224/10
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes nos Termos de Compromisso celebrados pelos Srs. Carlos Eduardo Malagoni e Alexandre Carola, aprovado na reunião de Colegiado de 21.09.10, no âmbito do PAS RJ2010/1144.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos nos Termos de Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo, por terem sido cumpridos os Termos de Compromisso firmados pelos únicos acusados.

Voltar ao topo