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Decisão do colegiado de 29/03/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – BAUMER S.A. – PROC. RJ2010/15413

Reg. nº 7455/10
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do pedido de reconsideração de Baumer S.A. da decisão do Colegiado de 28.12.10, que manteve as multas cominatórias aplicadas pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP decorrentes do não envio no prazo regulamentar previsto na Instrução 480/09 dos seguintes documentos: (i) proposta da administração para a Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício social de 2009 (art. 21, inciso VIII); e (ii) Edital da Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício de 2009 (art. 21, inciso VII).

O Colegiado, ante o exposto no Memo/SEP/GEA-3/168/11, e tendo em vista a inexistência de erro material, ilegalidade ou fato novo a justificar o pedido de reconsideração, deliberou não acatar o pedido de reconsideração interposto por Indústria de Baumer S.A.

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