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Decisão do colegiado de 22/03/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

NOVA PROPOSTA TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2010/2980 - KPMG AUDITORES INDEPENDENTES

Reg. nº 7273/10
Relator: DEL

Trata-se de apreciação de nova proposta de Termo de Compromisso apresentada, conjuntamente, por KPMG Auditores Independentes e pelos sócios e responsáveis técnicos Ricardo Anhesini Souza e Silbert Christo Sasdelli Júnior, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador RJ2010/2980, instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC.

KPMG Auditores Independentes, como responsável pela emissão do parecer de auditoria para as demonstrações contábeis do FIDC BCSUL Verax Multicred Financeiro ("Fundo") encerradas em 31.12.08 comparativas às de 31.12.07, e Ricardo Anhesini Souza, como responsável técnico signatário do referido parecer, foram acusados de:

i. não terem destacado como parágrafo de ênfase a não evidenciação, nas notas explicativas do fundo, das baixas taxas de desconto nas operações de cessão de direitos creditórios do Banco Cruzeiro do Sul S.A. para o referido Fundo, ocorridas nos três primeiros trimestres de 2008, comparativamente às taxas de desconto praticadas no mercado (infração ao disposto no art. 20 da Instrução 308/99); e

ii. não terem verificado o descumprimento pelos administradores do fundo do disposto no inciso II do § 3º do art. 8º da Instrução 356/01 (infração ao disposto no inciso I, aliena "d" do art. 25 da Instrução 308/99).

KPMG Auditores Independentes, como responsável pela emissão do parecer de auditoria para as demonstrações contábeis do FIDC Aberto BCSUL Verax CPP 120 encerradas em 30.06.09 comparativas às de 30.06.08, e Silbert Christo Sasdelli Júnior, como responsável técnico signatário do referido parecer, foram acusados de não terem ressalvado a impropriedade do reconhecimento de resultado em operações realizadas dentro do próprio grupo econômico (infração ao disposto no art. 20 da Instrução 308/99).

Em reunião de 26.10.10, o Colegiado havia rejeitado a proposta originalmente apresentada, acompanhando o entendimento do Comitê de Termo de Compromisso.

Na nova proposta apresentada, os proponentes se comprometeram a pagar à CVM a quantia total de R$ 1.000.000,00, na proporção de R$ 400.000,00 para a KPMG e R$ 300.000,00, individualmente, para os Srs. Ricardo Anhesini Souza e Silbert Christo Sasdelli Júnior. Os proponentes também mantiveram a proposta de promover treinamento aos servidores da CVM sobre as principais alterações normativas promovidas pela CVM e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, no âmbito do processo de convergência com as normas internacionais de contabilidade.

Ante o novo valor ofertado, o Colegiado considerou que o compromisso se mostra proporcional à gravidade das infrações imputadas, sendo adequado para desestimular a prática de condutas semelhantes. Desse modo, a Colegiado concluiu ser oportuna a celebração do termo de compromisso, desde que excluída a proposta de promover treinamento aos servidores da CVM. Nesses termos, o Colegiado deliberou a aceitação da nova proposta de Termo de Compromisso apresentada, conjuntamente, por KPMG Auditores Independentes e pelos sócios e responsáveis técnicos Ricardo Anhesini Souza e Silbert Christo Sasdelli Júnior, excluída, todavia, a promoção de treinamento aos servidores da CVM.

Em sua decisão, o Colegiado ressaltou que a redação dos Termos de Compromisso deverá qualificar os pagamentos a serem efetuados como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão aos proponentes. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento das obrigações assumidas pelos proponentes.

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