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Decisão do colegiado de 15/03/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
WALDIR DE JESUS NOBRE - DIRETOR SUBSTITUTO*

* De acordo com a Portaria MF 238/10 e Portaria/CVM/PTE/025/11

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – LARK S.A. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – PROC. RJ2011/1409

Reg. nº 7630/11
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Lark S.A. Máquinas e Equipamentos contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multas cominatórias decorrentes do não envio no prazo regulamentar previsto na Instrução 480/09 dos seguintes documentos relativos ao exercício de 2010: (i) Formulário Cadastral (art. 23, § único); e (ii) Formulário de Referência (art. 24, § 1º).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/128/11, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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