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Decisão do colegiado de 15/03/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
WALDIR DE JESUS NOBRE - DIRETOR SUBSTITUTO*

* De acordo com a Portaria MF 238/10 e Portaria/CVM/PTE/025/11

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – HOLLYFIELDS S.A. – PROC. RJ2008/12478

Reg. nº 7627/11
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por SLW Corretora de Valores e Câmbio Ltda., representante de Hollyfields S.A., contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 3º e 4º trimestres de 2007, pelo registro de Investidor não Residente – Carteira Própria.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/067/11, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.

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