Decisão do colegiado de 15/03/2011
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
WALDIR DE JESUS NOBRE - DIRETOR SUBSTITUTO*
* De acordo com a Portaria MF 238/10 e Portaria/CVM/PTE/025/11
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – HOLLYFIELDS S.A. – PROC. RJ2008/12478
Reg. nº 7627/11Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por SLW Corretora de Valores e Câmbio Ltda., representante de Hollyfields S.A., contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 3º e 4º trimestres de 2007, pelo registro de Investidor não Residente – Carteira Própria.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/067/11, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: