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Decisão do colegiado de 01/03/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2009/5412 – GERAÇÃO FUTURO CORRETORA DE VALORES S.A.

Reg. nº 7614/11
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada por Geração Futuro Corretora de Valores S.A. ("Geração Futuro"), previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador por parte da CVM,.

As possíveis irregularidades dizem respeito ao fato de a Geração Futuro não ter observado o seu dever de cumprir a política de investimento constante do regulamento do Geração Futuro Renda Fixa Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento ("Fundo") e de não ter atuado com cuidado e diligência na defesa dos direitos e interesses dos cotistas ao manter elevada taxa de administração (8% ao ano) mesmo em cenário de queda nas taxas de juros do mercado, contribuindo de forma significativa para que os rendimentos do Fundo, por ela administrado e gerido, se afastassem de seu referencial. Dessa forma, a Geração Futuro pode ter descumprido o disposto nos art. 65, inciso XIII, e art. 65-A, inciso I, da Instrução 409/04.

Após negociações com o Comitê, o proponente apresentou proposta em que se comprometeu a (i) cessar a prática do ato tido como ilícito; (ii) indenizar os supostos prejuízos; e (iii) pagar à CVM a quantia relativa a 20% do valor total das indenizações.

O Comitê observou que, durante as negociações, foi dada a possibilidade de a proponente buscar manifestação de concordância, diretamente junto aos beneficiários da indenização, para que o ressarcimento fosse feito em valores históricos (sem a correção dos valores sugerida pelo Comitê), de sorte a viabilizar a indenização dos potenciais prejuízos na forma proposta, partindo da premissa de que a base de cotistas do Fundo seria bastante reduzida. Entretanto, verificou-se que, em realidade, os cotistas que concordaram com os valores propostos pela Geração Futuro representam somente 0,14% do total de cotistas do Fundo e 0,11% de suas cotas.

Dessa forma, o Comitê propôs a rejeição da proposta apresentada, considerando, ainda, que a proposta não contempla a correção dos valores devidos, em linha com orientação do Colegiado em casos do gênero.

Em face do exposto no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, o Colegiado deliberou a rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Geração Futuro Corretora de Valores S.A.

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