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Decisão do colegiado de 22/02/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2010/9547 – BB MILÊNIO

Reg. nº 7132/10
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes nos Termos de Compromisso celebrados por Santander Brasil Asset Management DTVM S.A. (na qualidade de sucessora do ABN Amro Asset Management DTVM S.A.), Luciane Ribeiro, Luiz Eduardo Passos Maia, BNP Paribas Asset Management Brasil Ltda. e Marcelo Fidêncio Giufrida, aprovado na reunião de Colegiado de 24.08.10, no âmbito do Proc. RJ2010/9547 (PAS 15/2008).

Baseado nas manifestações da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos nos Termos de Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou o arquivamento do PAS 15/2008 em relação aos compromitentes.

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