Decisão do colegiado de 22/02/2011
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2010/4159 - OSWALD J. L. DE SOUZA E OUTROS
Reg. nº 7073/10Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Ágora Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e o Sr. Ricardo Miguel Stabile, aprovado na reunião de Colegiado de 21.09.10, no âmbito do Proc. RJ2010/4159 (PAS SP2007/0113).
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou o arquivamento do PAS SP2007/0113 em relação aos compromitentes.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: