CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 22/02/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – OBRASCON HUARTE LAIN BRASIL S.A. – PROC. RJ2011/1253

Reg. nº 7587/11
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Obrascon Huarte Lain Brasil S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 23, § único, da Instrução 480/09, do Formulário Cadastral relativo ao exercício de 2010.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/071/11, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

Voltar ao topo