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Decisão do colegiado de 22/02/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – BAUER LOPES E ASSOCIADOS AUDITORES – PROC. RJ2008/12477

Reg. nº 7599/11
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Bauer Lopes e Associados Auditores contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1995, 1º trimestre de 2006 e 1º e 2º trimestres de 2007, pelo registro de Auditor Independente.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/044/11, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.

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