CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 15/02/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – USINA COSTA PINTO S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL – PROC. RJ2011/1510

Reg. nº 7577/11
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Usina Costa Pinto S.A. Açúcar e Álcool contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 23, § único, da Instrução 480/09, do Formulário Cadastral relativo ao exercício de 2010.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/064/11, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

Voltar ao topo