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ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DE 03.02.2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR*

* por estar em São Paulo, participou da discussão por telefone

PEDIDO DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO CONFIDENCIAL – CETIP S.A. – BALCÃO ORGANIZADO DE ATIVOS E DERIVATIVOS

Trata-se de pedido protocolado, em 31.01.2011, pela CETIP S.A. – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos ("CETIP"), companhia aberta e entidade administradora de mercado de balcão organizado, para que seja deferido tratamento confidencial ao documento entregue à CVM em resposta ao OFÍCIO/CVM/SMI/Nº114/10.

A CETIP fundamenta o pedido de confidencialidade alegando que não acarretaria qualquer dano a terceiros ou ao mercado em geral.

O Colegiado, ao examinar o pleito, considerou que não se encontram devidamente evidenciadas as razões que levaram os administradores da CETIP a considerar que a revelação do documento colocaria em risco interesse legítimo da companhia. Portanto, entendeu que o pedido de confidencialidade não atendia ao disposto no art. 8º, § 2º, da Lei nº 6.385/76.

Desse modo, o Colegiado deliberou o indeferimento do pedido de confidencialidade formulado por CETIP S.A. – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos, por falta de fundamentação legal, e determinou que o documento fosse encaminhado à SMI para análise.

ESTA DECISÃO FOI TORNADA PÚBLICA EM 24.07.12, QUANDO NÃO MAIS SUBSISTIAM MOTIVOS QUE IMPEDISSEM SUA DIVULGAÇÃO

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