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Decisão do colegiado de 01/02/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR *

* por estar em São Paulo, participou da discussão por vídeo-conferência

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA 07/2010 – REFORMA DA DELIBERAÇÃO 390/01 - TERMO DE COMPROMISS

Reg. nº 3261/01
Relator: SDM

O Colegiado aprovou a edição de Deliberação, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 07/2010, que altera a Deliberação CVM 390/01, que dispõe sobre a celebração de Termo de Compromisso.

Dentre outras propostas, a minuta submetida à Audiência Pública sugeria a unificação dos prazos de apresentação de defesa e de apresentação da proposta completa de termo de compromisso. No entanto, tendo em vista as manifestações recebidas durante o processo de consulta pública, o Colegiado decidiu, por maioria, ser mais conveniente manter o procedimento vigente, no qual o acusado deve manifestar a sua intenção em celebrar termo de compromisso até o final do prazo para a apresentação de defesa e, na sequência, apresentar a proposta completa até 30 dias após a apresentação de defesa.O Diretor Eli Loria ficou vencido por entender que deveriam ser unificados os prazos de apresentação de defesa e de apresentação da proposta completa de termo de compromisso, pelas razões apresentadas no edital da audiência pública.

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