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Decisão do colegiado de 25/01/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2004/4457 - ÁGORA CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

Reg. nº 6730/09
Relator: SAD E SMI

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Ágora Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., aprovado na reunião de Colegiado de 27.10.09, no âmbito do Proc. RJ2004/4457.

Baseado nas manifestações da Superintendência Administrativo-Financeira – SAD e da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI, áreas responsáveis por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do processo em relação à compromitente.

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