Decisão do colegiado de 19/01/2011
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2009/13169 - ROTHSCHILD & CIE BANQUE
Reg. nº 7159/10Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Rothschild & Cie Banque, aprovado na reunião de Colegiado de 14.10.10, no âmbito do Proc. RJ2009/13169.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou o arquivamento do Proc. RJ2009/13169 em relação ao compromitente.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: