CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 11/01/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR

DESIGNAÇÃO DE MAIS DE UM DIRETOR RESPONSÁVEL PELA ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRAS DE VALORES MOBILIÁRIOS - BANCO BRADESCO S.A. – PROC. RJ2006/6514.

Reg. nº 7530/11
Relator: SIN/GIR

Trata-se de apreciação de pedido do Banco Bradesco S.A. ("Bradesco"), na qualidade de administrador de carteiras de valores mobiliários credenciado na CVM, de autorização para designação da Sr. João Albino Winkelmann como segundo diretor responsável por tal atividade na instituição.

O Bradesco esclareceu que os fundos do Segmento Private Bank ficariam sob a responsabilidade do Sr. João Albino Winkelmann, e os demais produtos da administradora (fundos de investimento, clubes de investimento e carteiras administradas destinados ao público em geral) ficariam a cargo da Sra. Denise Pauli Pavarina.

Em sua manifestação, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN esclareceu que o presente pedido se assemelha aos casos que foram objeto das decisões do Colegiado em reunião de 22.06.10 (Proc. RJ1991/1313) e em reunião de 05.10.10 (Proc. RJ1997/2127), quando foi autorizada a designação de mais um diretor responsável em razão da natureza diversa dos investidores atendidos. Quanto ao mérito, a SIN concluiu que o pedido demonstrou o atendimento ao disposto no art. 7º, § 7º, da Instrução 306/99, tendo ficado comprovada a existência de uma divisão de atividades, por meio de estruturas que atuam de forma independente e exclusiva.

Acompanhando a manifestação da SIN, consubstanciada no Memo/SIN/001/11, o Colegiado deliberou deferir o pedido formulado pelo Banco Bradesco S.A. e autorizar a indicação do Sr. João Albino Winkelmann como segundo diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários na instituição.

Voltar ao topo