ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 01 DE 04.01.2011
Participantes
OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR SUBSTITUTO*
* De acordo com a Portaria MF 238/10 e Portaria/CVM/PTE/001/11.
Outras Informações
PAS
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Reg. 7527/10 – 16/2006 – DOZ
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Reg. 7528/10 – 19/2009 – DEL
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PAS
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DIVERSOS
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Reg. 5916/08 - 11/2008 - DOZ
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Reg. 7173/10 - RJ2010/09066 – DEL
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Reg. 6807/09 - 08/2004 – DOZ
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Reg. 7252/10 - RJ2010/08551 – DAB
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Reg. 7021/10 - 11/2002 – DOZ
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Reg. 7259/10 - RJ2010/08628 – DAB
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Reg. 7132/10 - 15/2008 – DEL
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Reg. 7324/10 - RJ2010/10966 – DOZ
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Reg. 7219/10 - SP2006/0066 – DEL
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Reg. 7458/10 – RJ2010/14060 – DOZ
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Reg. 7260/10 - RJ2010/1666 – DAB
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Reg. 7295/10 - RJ2010/2419 – DAB
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Reg. 7381/10 - RJ2010/4524 – DEL
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Reg. 7433/10 - RJ2010/7631 – DAB
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Reg. 7514/10 – RJ2010/9078 – DOZ
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CUMPRIMENTO DE TERMOS DE COMPROMISSO - PROC. RJ2009/5519 - FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – CENTRUS
Reg. nº 6576/09Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes nos Termos de Compromisso celebrados por (i) Opportunity Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Itamar Benigno Filho, Opportunity Institucional FMIA – Carteira Livre (atual Opportunity Lógica II Institucional FIA), Opportunity Asset Management Ltda. e Verônica Valente Dantas; (ii) Joaquim Felipe de Andrade Cavalcanti, Luiz Carlos Barroso Simão, Renato Russo, Banco Rural Mais S.A., Sul América Capitalização S.A. - SULACAP, Sul América Dinâmico Fundo de Investimento Multimercado, Sul América Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.; (iii) Rogério Jonas Zylbersztajn; (iv) Título Corretora de Valores S.A., Márcio Martins Cardoso e Carlos Augusto Luz Avian; (v) Pebb Corretora de Valores Ltda. (atual Companhia Pebb de Participações), Álvaro Luiz Alves de Lima de Alvares Otero, Sonia Regina de Alvares Otero Fernandes e Luiz Affonso Cardozo de Mello de Alvares Otero Junior; (vi) Banco BTG Pactual S.A., Marcelo Serfaty e Patrick James O’Grady; (vii) Gilberto Sayão da Silva; (viii) Fator Dória & Atherino S.A. Corretora de Valores (atual Fator S.A. Corretora de Valores) e Armênio dos Santos Gaspar Neto; e (ix) Merrill Lynch S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, Alexandre Koch Torres de Assis e Merrill Lynch Participações Financeiras e Serviços Ltda., no âmbito do Proc. RJ2009/5519 (PAS 16/2005).
Baseado nas manifestações da Superintendência Administrativo-Financeira – SAD e da Superintendência de Fiscalização Externa - SFI, áreas responsáveis por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou o arquivamento do PAS 16/2005 em relação aos compromitentes.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – INDÚSTRIAS DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS FUCHS S.A. - IMASA – PROC. RJ2010/14976
Reg. nº 7522/10Relator: SEP
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Indústrias de Máquinas Agrícolas Fuchs S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 25, caput, e § 2º da Instrução 480/09, das Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao exercício de 2009.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/722/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos