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ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DE 30.12.2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

Outras Informações

Local: São Paulo

PEDIDO DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO CONFIDENCIAL – WEG S.A.

Trata-se de pedido de confidencialidade protocolado, em 28 de dezembro de 2010, por WEG S.A. ("Requerente"), com relação a documentos enviados à CVM em atendimento ao Ofício CVM/SEP/GEA-3/Nº 1203/10, de 15.12.2010, que solicitara sua apresentação por meio do sistema IPE. Tais documentos referem-se à operação de aquisição da totalidade das quotas da EQUISUL Indústria e Comércio Ltda.

A Requerente solicitou tratamento confidencial às seguintes informações e documentos: (a) número de ações ou quotas de cada classe ou espécie emitidas pelas sociedades cujo controle foi adquirido; (b) os principais termos e condições de cada operação, incluindo (i) número total de ações ou quotas adquiridas, (ii) preço da ação, (iii) forma de pagamento, (iv) condições suspensivas e resolutivas a que estão sujeitos os negócios, (v) resumo das declarações e garantias dos vendedores, (vi) garantias outorgadas, e (vii) análise dos benefícios, custos e riscos do negócio; e (c) estudos/laudos de avaliação que foram utilizados nas operações.

A Requerente justificou a necessidade do tratamento confidencial sob os argumentos de que sua divulgação colocaria em risco interesse legítimo da WEG S.A., dado que (i) se trata do primeiro investimento da companhia no mercado em que a adquirida atua, (ii) a divulgação das condições do negócio poderia vir a prejudicar sua estratégia em relação a eventuais aquisições futuras nesse mercado, e (iii) as partes teriam se comprometido a não divulgar as condições da operação.

O Colegiado decidiu pelo deferimento do pedido de confidencialidade formulado por WEG S.A., conforme disposto no art. 56, § 3º, da Instrução CVM 480/09, em função dos argumentos apresentados pela companhia, e considerando ainda, em relação ao caso concreto, que, segundo informado, o valor da operação, de R$5.350.000,00, representa aproximadamente 0,21% do patrimônio líquido da Companhia (data-base 30.09.2010).

ESTA DECISÃO FOI TORNADA PÚBLICA EM 08.07.12, QUANDO NÃO MAIS SUBSISTIAM MOTIVOS QUE IMPEDISSEM SUA DIVULGAÇÃO

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