Decisão do colegiado de 28/12/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – EUCATEX S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO – PROC. RJ2010/15322
Reg. nº 7510/10Relator: SEP
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Eucatex S.A. Indústria e Comércio contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar da proposta da administração para a Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício social de 2009, como estabelecido no art. 21, inciso VIII, da Instrução 480/09.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/701/10, deliberou o deferimento parcial do recurso, devendo a multa ser recalculada para que a cobrança seja referente ao período de 31.03.10 (data de envio do e-mail de alerta, nos termos do art. 3º da Instrução 452/07) a 12.04.10 (data do envio do documento, ainda que pelo canal incorreto).
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: