Decisão do colegiado de 28/12/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BAUMER S.A. – PROC. RJ2010/15415
Reg. nº 7456/10Relator: SEP
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Baumer S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multas cominatórias decorrentes do não envio no prazo regulamentar previsto na Instrução 480/09 dos seguintes documentos: (i) Formulário de Informações Trimestrais referente ao primeiro trimestre de 2010 (art. 29, inciso II); (ii) Demonstrações Financeiras Padronizadas referentes ao exercício de 2009 (art. 28, inciso II, item "a"); e (iii) Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao exercício de 2009 (art. 25, caput, e § 2º).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/637/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção das multas aplicadas.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: