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Decisão do colegiado de 28/12/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – HOTÉIS E TURISMO GUANABARA S.A. – PROC. RJ2010/14832

Reg. nº 7304/10
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do pedido de reconsideração de Hotéis e Turismo Guanabara S.A. da decisão do Colegiado de 04.11.10, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 25, caput, e § 2º, da Instrução 480/09, das Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao exercício de 2009.

O Colegiado, após ouvir o relato da SEP, deliberou acompanhar o entendimento exposto no Memo/SEP/GEA-3/723/10, e não acatar o pedido de reconsideração interposto por Hotéis e Turismo Guanabara S.A.

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