Decisão do colegiado de 28/12/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – BANCO NACIONAL DE INVESTIMENTOS S.A. – PROC. RJ1999/3381
Reg. nº 7459/10Relator: SGE
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Banco Nacional de Investimentos S.A. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1996 e 1º trimestre de 1997, pelo registro de Prestador de Serviços de Administrador de Carteiras.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/475/10, deliberou o deferimento do recurso e a consequente improcedência do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: