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Decisão do colegiado de 28/12/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2010/16049 - HUGO MIGUEL ETCHENIQUE E OUTROS

Reg. nº 3380/01
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Haroldo de Almeida Rego Filho, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador 29/2000. O proponente foi acusado de prática não equitativa, ao negociar com valores mobiliários de emissão da Brasmotor S.A. e da Multibrás S.A. Eletrodomésticos, tendo conhecimento de informação relativa ao aumento do preço da oferta pública de compra de ações dessas companhias antes de sua comunicação e divulgação ao mercado (infração ao disposto no parágrafo único do art. 11 da Instrução 31/84, vigente à época).

O acusado apresentou proposta em que se comprometeu a pagar à CVM a quantia de R$200.000,00.

Segundo o Comitê, o proponente teria obtido ganho da ordem de R$1.391.000,00 ao negociar com valores mobiliários de emissão da Brasmotor e da Multibrás de posse de informação ainda não divulgada ao mercado. O Comitê relembrou que as decisões proferidas pelo Colegiado em casos com características essenciais semelhantes ao presente apontam para a assunção de obrigação pecuniária equivalente, no mínimo, ao dobro do ganho auferido com as operações tidas como irregulares. Assim, o Comitê considerou a proposta inadequada.

O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou a rejeição da proposta apresentada pelo Sr. Haroldo de Almeida Rego Filho.

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