Decisão do colegiado de 14/12/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – INDÚSTRIA DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS FUCHS S.A. - IMASA – PROC. RJ2010/14971
Reg. nº 7424/10Relator: SEP
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Indústria de Máquinas Agrícolas Fuchs S.A. - IMASA contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar da proposta do Conselho de Administração para a Assembléia Geral Ordinária referente ao exercício de 2009, como estabelecido no art. 21, inciso VIII, da Instrução 480/09.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/n° 603/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: