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Decisão do colegiado de 14/12/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2010/13904 – BRASIL TELECOM KROLL

Reg. nº 7214/10
Relator: SGE

Trata-se de proposta de termo de Compromisso apresentada por Jorge Michel Lepeltier no âmbito do Processo Administrativo Sancionador nº 01/07, instaurado com a finalidade de apurar a eventual atuação irregular de ex-administradores e de ex-acionistas controladores, diretos e indiretos da Brasil Telecom S.A. e da Brasil Telecom Participações S.A., com relação à contratação da empresa Kroll Associates, bem como a pertinência dos serviços prestados e dos pagamentos efetuados a esta empresa e aos advogados contratados para defender os referidos ex-administradores e ex-acionistas controladores das duas primeiras empresas.

O Sr. Jorge Michel Lepeltier foi acusado, na qualidade de membro do Conselho Fiscal da Brasil Telecom S.A. à época dos fatos, de ter agido com falta de diligência no desempenho de sua atividade de fiscalização dos atos da administração da Brasil Telecom S.A., em desobediência ao disposto no art. 153 da Lei 6.404/76, combinado com o disposto no art. 165 da Lei.

Devidamente intimado, o acusado apresentou suas razões de defesa, bem como proposta de celebração de Termo de Compromisso, na qual propôs pagar à CVM o montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Para o Comitê, o valor proposto não se revela adequado, considerando o contexto em que se verificou a infração imputada ao proponente e a gravidade das condutas consideradas ilícitas. O Comitê destacou, ainda, que a celebração do Termo de Compromisso ora proposto não resultaria em qualquer economia processual, visto que o processo prosseguiria em relação aos demais acusados. Desse modo, o Comitê concluiu que a aceitação da proposta seria inconveniente e inoportuna, recomendando, portanto, a sua rejeição.

O Colegiado, acompanhando o entendimento do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou a rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Jorge Michel Lepeltier.

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