Decisão do colegiado de 07/12/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CACHOEIRA VELONORTE S.A. – PROC. RJ2010/15222
Reg. nº 7410/10Relator: SEP
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Cachoeira Velonorte S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar do Edital da Assembléia Geral Ordinária referente ao exercício de 2009, como estabelecido no art. 21, inciso VII, da Instrução 480/09.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/Nº 563/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: