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Decisão do colegiado de 30/11/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2010/8708 – CELM - COMPANHIA EQUIPADORA DE LABORATÓRIOS MODERNOS

Reg. nº 7116/10
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Atoalpa Rodrigues no âmbito do Processo Administrativo Sancionador RJ2010/1380, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP.

O proponente foi acusado, na qualidade de membro do Conselho de Administração da CELM – Companhia Equipadora de Laboratórios Modernos ("Companhia"), em razão da não convocação no prazo legal das Assembleias Gerais Ordinárias referentes aos exercícios sociais findos em 31.12.07 e 31.12.08 (infração ao disposto nos arts. 132 e 142, inciso IV, da Lei 6.404/76), bem como de não ter adotado medidas para o preenchimento do cargo de Diretor de Relações com Investidores, que permaneceu vago de 01.04.09 até 25.09.09 (infração ao disposto no art. 5º da Instrução 202/93, vigente à época dos fatos, e ao art. 11 do Estatuto Social da Companhia).

Não obstante as negociações com o Comitê, o proponente apresentou proposta em que se compromete a pagar à CVM a quantia de R$ 15.000,00, em cinco parcelas mensais, iguais e consecutivas.

No entendimento do Comitê, o compromisso assumido não se mostra proporcional à gravidade das imputações formuladas, considerando os precedentes com características essenciais similares, assim como o caráter pedagógico-norteador do termo de compromisso para os participantes do mercado.

O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou a rejeição da proposta de termo de compromisso apresentada pelo Sr. Atoalpa Rodrigues.

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