Decisão do colegiado de 23/11/2010
Participantes
MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – ARAUCÁRIA PARTICIPAÇÕES S.A. – PROC. RJ2010/15004
Reg. nº 7349/10Relator: SEP
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Araucária Participações S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multas cominatórias decorrentes do não envio nos prazos regulamentares, estabelecidos no art. 21 da Instrução 480/09, do Edital da Assembléia Geral Ordinária referente ao exercício de 2009 (inciso VII) e do comunicado do art. 133 da Lei 6.404/76 (inciso VI).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/501/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção das multas aplicadas.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: