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Decisão do colegiado de 23/11/2010

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – ARAUCÁRIA PARTICIPAÇÕES S.A. – PROC. RJ2010/15004

Reg. nº 7349/10
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Araucária Participações S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multas cominatórias decorrentes do não envio nos prazos regulamentares, estabelecidos no art. 21 da Instrução 480/09, do Edital da Assembléia Geral Ordinária referente ao exercício de 2009 (inciso VII) e do comunicado do art. 133 da Lei 6.404/76 (inciso VI).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/501/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção das multas aplicadas.

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