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Decisão do colegiado de 23/11/2010

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – WLM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. – PROC. RJ2010/14785

Reg. nº 7332/10
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por WLM Indústria e Comércio S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso VIII, da Instrução 480/09, da proposta da administração para a Assembléia Geral Ordinária referente ao exercício social de 2009.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/490/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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