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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 46 DE 23.11.2010

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

Outras Informações

Foram sorteados os seguintes processos:
PAS
DIVERSOS
Reg. 7331/10 – SP2010/0049 – DOZ
Reg. 7330/10 – RJ2010/11958 – DEL
 
Reg. 7358/10 – RJ2009/6905 – DAB
 
Reg. 7359/10 – RJ2010/12738 – DOZ

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2008/11749 – KPMG AUDITORES INDEPENDENTES

Reg. nº 6657/09
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por KPMG Auditores Independentes e Giuseppe Masi, no âmbito do PAS RJ2008/11749.

Baseado nas manifestações da Superintendência Administrativo-Financeira – SAD e da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelos únicos acusados.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – ARAUCÁRIA PARTICIPAÇÕES S.A. – PROC. RJ2010/15004

Reg. nº 7349/10
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Araucária Participações S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multas cominatórias decorrentes do não envio nos prazos regulamentares, estabelecidos no art. 21 da Instrução 480/09, do Edital da Assembléia Geral Ordinária referente ao exercício de 2009 (inciso VII) e do comunicado do art. 133 da Lei 6.404/76 (inciso VI).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/501/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção das multas aplicadas.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BIOMM S.A. – PROC. RJ2010/14979

Reg. nº 7337/10
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Biomm S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 25, caput, e § 2º da Instrução 480/09, das Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao exercício de 2009.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/511/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BIOMM S.A. – PROC. RJ2010/14981

Reg. nº 7338/10
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Biomm S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 28, inciso II, item "a", da Instrução 480/09, das Demonstrações Financeiras Padronizadas referentes ao exercício de 2009.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/510/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BIOMM S.A. – PROC. RJ2010/14983

Reg. nº 7339/10
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Biomm S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso VIII, da Instrução 480/09, da proposta da administração para a Assembléia Geral Ordinária referente ao exercício social de 2009.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/495/10, deliberou o provimento parcial do recurso interposto.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BIOMM S.A. – PROC. RJ2010/14985

Reg. nº 7340/10
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Biomm S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 29, inciso II, da Instrução 480/09, do Formulário de Informações Trimestrais referente ao primeiro trimestre de 2010.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/508/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CAFÉ SOLÚVEL BRASÍLIA S.A. – PROC. RJ2010/15065

Reg. nº 7341/10
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Café Solúvel Brasília S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso VII, da Instrução 480/09, do Edital da Assembléia Geral Ordinária referente ao exercício de 2009.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/504/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CAFÉ SOLÚVEL BRASÍLIA S.A. – PROC. RJ2010/15067

Reg. nº 7342/10
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Café Solúvel Brasília S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso VIII, da Instrução 480/09, da proposta da administração para a Assembléia Geral Ordinária referente ao exercício social de 2009.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/506/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CAFÉ SOLÚVEL BRASÍLIA S.A. – PROC. RJ2010/15069

Reg. nº 7343/10
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Café Solúvel Brasília S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso VI, da Instrução 480/09, do comunicado do art. 133 da Lei 6.404/76.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/503/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CAFÉ SOLÚVEL BRASÍLIA S.A. – PROC. RJ2010/15077

Reg. nº 7344/10
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Café Solúvel Brasília S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso X, da Instrução 480/09, da Ata da Assembléia Geral Ordinária referente ao exercício de 2009.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/507/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CAGECE - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – PROC. RJ2010/15639

Reg. nº 7350/10
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por CAGECE - Companhia de Água e Esgoto do Ceará contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 29, inciso II, da Instrução 480/09, do Formulário de Informações Trimestrais referente ao primeiro trimestre de 2010.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/489/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CBCC PARTICIPAÇÕES S.A. – PROC. RJ2010/14852

Reg. nº 7346/10
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por CBCC Participações S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso VIII, da Instrução 480/09, da proposta da administração para a Assembléia Geral Ordinária referente ao exercício social de 2009.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/517/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA – PROC. RJ2010/14811

Reg. nº 7333/10
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Companhia Docas de Imbituba contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso VIII, da Instrução 480/09, da proposta da administração para a Assembléia Geral Ordinária referente ao exercício social de 2009.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/493/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – ECORODOVIAS CONCESSÕES E SERVIÇOS S.A. – PROC. RJ2010/14854

Reg. nº 7347/10
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Ecorodovias Concessões e Serviços S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso VIII, da Instrução 480/09, da proposta da administração para a Assembléia Geral Ordinária referente ao exercício social de 2009.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/518/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S.A. – PROC. RJ2010/14850

Reg. nº 7345/10
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Ecorodovias Infraestrutura e Logística S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso VIII, da Instrução 480/09, da proposta da administração para a Assembléia Geral Ordinária referente ao exercício social de 2009.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/466/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – HOTÉIS E TURISMO GUANABARA S.A. – PROC. RJ2010/14822

Reg. nº 7334/10
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Hotéis e Turismo Guanabara S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso VIII, da Instrução 480/09, da proposta da administração para a Assembléia Geral Ordinária referente ao exercício social de 2009.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/494/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – TERMOPERNAMBUCO S.A. – PROC. RJ2010/14858

Reg. nº 7348/10
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Termopernambuco S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso XI, da Instrução 480/09, do relatório do agente fiduciário relativo ao exercício de 2009.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/522/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – TERMOPERNAMBUCO S.A. – PROC. RJ2010/14861

Reg. nº 7351/10
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Termopernambuco S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso VIII, da Instrução 480/09, da proposta da administração para a Assembléia Geral Ordinária referente ao exercício social de 2009.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/523/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – UNIDAS S.A. – PROC. RJ2010/14826

Reg. nº 7335/10
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Unidas S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso VI, da Instrução 480/09, do comunicado do art. 133 da Lei 6.404/76.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/509/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – UNIDAS S.A. – PROC. RJ2010/14830

Reg. nº 7336/10
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Unidas S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso VIII, da Instrução 480/09, da proposta da administração para a Assembléia Geral Ordinária referente ao exercício social de 2009.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/496/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – WLM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. – PROC. RJ2010/14785

Reg. nº 7332/10
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por WLM Indústria e Comércio S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso VIII, da Instrução 480/09, da proposta da administração para a Assembléia Geral Ordinária referente ao exercício social de 2009.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/490/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP – EFEITO SUSPENSIVO EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BIOMM S.A. – PROC. RJ2010/16497

Reg. nº 7352/10
Relator: SEP

Trata-se de apreciação de recurso, protocolizado em 17.11.10, contra a decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP que indeferiu o pedido de efeito suspensivo relacionado aos recursos contra a aplicação de multas cominatórias aplicadas à BIOMM S.A.

A Recorrente argumentou que, nos termos da Deliberação 463/03, inciso VI, a SEP, quando do indeferimento do pedido de efeito suspensivo, deveria ter remetido cópia do pedido e da decisão de seu indeferimento ao Presidente da CVM, a quem caberia o reexame da decisão.

A SEP, nos termos do MEMO/CVM/SEP/GEA-3/541/10, reiterou o entendimento pelo indeferimento do pedido, bem como esclareceu que, a seu ver, o referido dispositivo não se aplicaria aos casos envolvendo multa cominatória, já que a decisão de aplicá-las, prevista no art. 13 da Instrução 452/07, não se confundiria com as decisões tratadas pela Deliberação 463/03.

O Colegiado manteve a decisão denegatória do efeito suspensivo, bem como acompanhou o entendimento da SEP de que o disposto no inciso VI da Deliberação 463/03 não se aplica aos casos de multas cominatórias.

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