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Decisão do colegiado de 05/11/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PEDIDO DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO CONFIDENCIAL – GDF SUEZ S.A. E TRACTEBEL ENERGIA S.A.

Trata-se de pedido protocolado, em 03.11.2010, pela GDF SUEZ S.A. ("GDF"), companhia aberta francesa detentora indireta de ações representativas de aproximadamente 68,7% do capital votante e total da companhia aberta brasileira Tractebel Energia S.A. ("Tractebel"), para que seja deferido tratamento confidencial à consulta sobre a incidência do disposto no art. 254-A da Lei 6.404/76 em razão da operação de combinação de negócios realizada entre a GDF e a companhia aberta inglesa International Power PLC ("IP), que foi divulgada, em 10 de agosto de 2010, por meio de comunicado ao mercado.

A GDF fundamenta o pedido de confidencialidade alegando que a divulgação da consulta poderia prejudicar legítimos interesses seus e da Tractebel.

O Colegiado, ao examinar o pleito, considerou que não se encontram devidamente evidenciadas as razões que levaram a GDF a considerar que a revelação da consulta colocaria em risco interesse legítimo seu ou da Tractebel, tendo em vista, especialmente, que a operação, objeto da consulta, já foi divulgada ao mercado. Por isso, entendeu que o pedido não atende ao disposto no art. 6º da Instrução 358/2002.

Por essas razões, o Colegiado decidiu indeferir o pedido de confidencialidade formulado, por falta de fundamentação legal, e determinou que a consulta fosse encaminhada à SRE para análise.

ESTA DECISÃO FOI TORNADA PÚBLICA EM 20.08.12, QUANDO NÃO MAIS SUBSISTIAM MOTIVOS QUE IMPEDISSEM SUA DIVULGAÇÃO

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