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Decisão do colegiado de 04/11/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2009/2917 - CRUZEIRO DO SUL S.A DTVM E OUTROS

Reg. nº 7289/10
Relator: SGE
Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada conjuntamente por Cruzeiro do Sul S.A. DTVM, seu Diretor Marcelo Xandó Batista, BCSUL Verax Serviços Financeiros Ltda. e seu Diretor Márcio Serra Dreher, previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN.
A proposta de termo de compromisso refere-se à eventual irregularidade em transações de cessões de direitos creditórios originados pelo Banco Cruzeiro do Sul S.A. ("BCSUL" ou "Banco") e o registro dessas operações nos fundos de investimento em direitos creditórios FIDC Aberto BCSUL Verax CPP 120 ("FIDC CPP 120") e FIDC BCSUL Verax Multicred Financeiro ("FIDC Multicred"), administrados pela Cruzeiro do Sul S.A. DTVM ("BCSUL DTVM") e geridos pela BCSUL Verax Serviços Financeiros Ltda. ("BCSUL Verax"), entidades pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro liderado pelo Banco (possível infração ao disposto nos art. 14, incisos II e III, e art. 16, inciso VIII, aplicáveis por força do art. 21-A da Instrução 306/99, e art. 8º, §3º, incisos II e IV e art. 40 da Instrução 356/01).
Os proponentes apresentaram proposta conjunta de termo de compromisso em que se comprometem a pagar à CVM o valor total de R$350.000,00, nos seguintes termos:
  1. BCSUL Verax se compromete a pagar R$150.000,00;
  2. Márcio Serra Dreher se compromete a pagar R$25.000,00 ;
  3. BCSUL DTVM se compromete a pagar R$150.000,00;
  4. Marcelo Xandó Batista se compromete a pagar R$25.000,00 .
Segundo o Comitê, a aceitação da proposta de Termo de Compromisso apresentada não se afigura oportuna, uma vez que a ausência de peça acusatória e a complexidade das irregularidades possivelmente praticadas impossibilitam a emissão de uma opinião segura quanto à conveniência de se firmar termo de compromisso.
O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou a rejeição da proposta apresentada conjuntamente por Cruzeiro do Sul S.A. DTVM e seu Diretor Marcelo Xandó Batista e BCSUL Verax Serviços Financeiros Ltda. e seu Diretor Márcio Serra Dreher.
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