CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 04/11/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – JUAN CARLOS CELESTINO CODERCH MITJANS – PROC. RJ2010/14494

Reg. nº 7283/10
Relator: SIN/GIR

Trata-se de apreciação do recurso interposto por Juan Carlos Celestino Coderch Mitjans contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução 306/99, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2010).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/220/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

Voltar ao topo