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Decisão do colegiado de 04/11/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM JULGAMENTO DE PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – SOLA S.A. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS – PAS RJ2010/11571

Reg. nº 7250/10
Relator: DEL

Trata-se de apreciação de recurso interposto pelo Sr. Luiz Ernesto Gomes Marinheiro que, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores – DRI da Sola S.A. Indústrias Alimentícias, foi multado por decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP no julgamento do Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário RJ2010/11571. O Sr. Luiz Ernesto Gomes Marinheiro foi multado por atraso ou não envio de informações obrigatórias relacionadas no inciso I do art. 13 da Instrução 202/93 e no art. 13 da Instrução 480/09.

O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pelo Relator Eli Loria, deliberou manter a multa aplicada pela SEP. O acusado poderá interpor recurso da presente decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no prazo regulamentar.

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