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Decisão do colegiado de 26/10/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA EXIGÊNCIA FORMULADA PELA SRE PARA REGISTRO DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – PROC. RJ2010/9101

Reg. nº 7276/10
Relator: SRE/GER-2

Trata-se de apreciação de recurso interposto por Didier Levy Associados Holding Financeira S.A. ("Requerente"), em nome de Didier Levy Banco de Câmbio S.A. (em constituição), no âmbito do registro de oferta pública de distribuição de derivativos "Forex".

A Requerente solicita a revisão da exigência feita pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE, através do Ofício/SRE/GER-2/1346/2010, para "adotar a alavancagem de 1:10 nas negociações de derivativos Forex, alterando as informações do prospecto e demais documentos que tratarem desse item".

A Requerente argumenta que deve ser autorizada a manutenção da proporção máxima de 1:100 para os derivativos Forex ofertados na plataforma de negociação ou, na pior das hipóteses, a proporção de 1:50, observado, em qualquer caso, o valor mínimo inicial de R$ 2.000,00 para investimento, como sugerido pela área técnica na exigência 1.41 do Ofício.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada Memo/SRE/GER-2/204/10, deferiu parcialmente o recurso apresentado e autorizou a fixação da proporção máxima de 1:50 para a alavancagem na plataforma de negociação.

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