CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 26/10/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – HABITASEC SECURITIZADORA S.A. – PROC. RJ2010/14505

Reg. nº 7261/10
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Habitasec Securitizadora S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 29, inciso II, da Instrução 480/09, do Formulário de Informações Trimestrais referente ao primeiro trimestre de 2010.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/368/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

Voltar ao topo