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Decisão do colegiado de 26/10/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2010/4246 - ABYARA PLANEJAMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

Reg. nº 7274/10
Relator: SGE

Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso apresentada pela Diretora de Relações com Investidores - DRI da Abyara Planejamento Imobiliário S.A. ("Abyara"), Ana Graciela Heugas Granato, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador RJ2010/4246, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP.

Ana Graciela Heugas Granato foi acusada de não ter divulgado fato relevante, em 12.02.09, relativo às tratativas negociais para a alienação do controle acionário da Abyara, mesmo diante da oscilação atípica na cotação das ações da referida companhia e dos rumores veiculados na mídia sobre a operação (infração ao disposto no §4º do art. 157 da Lei 6.404/76, combinado com o disposto nos arts. 3º, caput, e 6º, § único, da Instrução 358/02).

Após negociações com o Comitê, a proponente apresentou proposta de termo de compromisso em que se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 200.000,00.

Segundo o Comitê, a proposta representa compromisso suficiente por parte da proponente para desestimular condutas assemelhadas, em linha com a orientação do Colegiado, revelando-se conveniente e oportuna sua aceitação.

O Colegiado deliberou a aceitação da proposta de Termo de Compromisso apresentada pela Sra. Ana Graciela Heugas Granato, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê. Em sua decisão, o Colegiado ressaltou que a redação do Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão à proponente. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pela proponente.

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