CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 28/09/2010

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – GRAVATAL HOTEIS DE TURISMO S.A. – PROC. RJ2007/2756

Reg. nº 7231/10
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Gravatal Hotéis de Turismo S.A. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2002, 2003 e 2004, pelo registro de Companhia Incentivada.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/360/10, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.

Voltar ao topo