Decisão do colegiado de 09/09/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
AJUSTE NA INSTRUÇÃO 467/08 PARA SUPORTE À CENTRAL DE EXPOSIÇÃO A DERIVATIVOS - CED
Reg. nº 4635/05Relator: DOZ
O Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, minuta de Instrução que altera a Instrução 467/08, que dispõe sobre a aprovação de contratos derivativos admitidos à negociação ou registrados nos mercados organizados de valores mobiliários.
A minuta pretende acrescentar à Instrução o art. 4º-A, o qual tem por objetivo dar suporte às atividades de compartilhamento de informações sobre operações de derivativos, realizadas em mercados de bolsa e de balcão, pelas entidades administradoras de mercados organizados.
A Superintendência de Desenvolvimento do Mercado - SDM ficou encarregada da consolidação das sugestões e comentários.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: