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Decisão do colegiado de 09/09/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 21/2005 - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV

Reg. nº 6342/08
Relator: SGE (PEDIDO DE VISTA DMP)

Após o pedido de vista formulado pelo Diretor Marcos Pinto na reunião de 24.08.10, o Colegiado retomou a apreciação da proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada por Fundação Antonio e Helena Zerrenner Instituição Nacional de Beneficência ("FAHZ"), no âmbito do Processo Administrativo Sancionador 21/2005.

A proponente foi acusada de ter utilizado informação relevante ainda não divulgada, relativa à negociação entre a Companhia de Bebidas das Américas - Ambev e a Interbrew, ao adquirir ações ordinárias de emissão da AMBEV, pertencentes à Anturium Holding S.A. (infração ao disposto no art. 155, § 4º, da Lei 6.404/76).

Devidamente intimada, a acusada apresentou sua defesa, bem como proposta de celebração de Termo de Compromisso em que se compromete a pagar à CVM o montante de R$ 200.000,00.

O Comitê informou que o ganho potencial obtido pela FAHZ com o suposto uso da informação privilegiada teria sido de R$ 39.146.082,80, conforme cálculo elaborado pela área técnica com base nas informações contidas nos autos e na cotação alcançada pelas ações ON de emissão da AMBEV, logo após a publicação do Fato Relevante de 03.03.04.

No entendimento do Comitê, a análise da conveniência e oportunidade na celebração do Termo de Compromisso no caso concreto não deve ser de todo desvinculada do ganho potencial auferido pela FAHZ, que se afigura bastante expressivo e muito distante do valor da proposta apresentada. O Comitê ressaltou, ainda, a existência de precedentes em casos semelhantes, quando se utilizou o ganho potencial como balizador para o compromisso assumido e a celebração do ajuste de que se cuida (Proc. RJ2009/13069, em reunião de 13.04.10, e PAS 26/2006, em reunião de 22.07.08).

O Colegiado deliberou, por maioria, vencido o Diretor Marcos Barbosa Pinto, a rejeição da proposta de termo de compromisso apresentada pela Fundação Antonio e Helena Zerrenner Instituição Nacional de Beneficência, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso.

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