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Decisão do colegiado de 01/09/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO 28/83- EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE AGENTE FIDUCIÁRIO DOS DEBENTURISTAS – PROC. RJ2003/0505

Reg. nº 93/93
Relator: SDM

O Colegiado aprovou, com alterações, para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, minuta de Instrução que altera a Instrução 28/83, que trata do exercício da função de agente fiduciário dos debenturistas. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM ficará encarregada da consolidação das sugestões e comentários.

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