Decisão do colegiado de 31/08/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – VALDIR ROQUE – PROC. RJ2008/7414
Reg. nº 6394/09Relator: SAD E SEP
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado pelo Sr. Valdir Roque, aprovado na reunião de Colegiado de 10.03.09, no âmbito do Proc. RJ2008/7414.
Baseado nas manifestações da Superintendência Administrativo-Financeira – SAD e da Superintendência de Relações com Empresas – SEP, áreas responsáveis por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo em relação ao compromitente.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: