Decisão do colegiado de 31/08/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
PEDIDO DE REGISTRO DE OPA VOLUNTÁRIA COM DISPENSA DE REQUISITOS – RANDON S.A. IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES – PROC. RJ2010/7754
Reg. nº 7203/10Relator: SRE/GER-1
Trata-se de apreciação de pedido apresentado pelo Banco Geração Futuro de Investimentos S.A., por ordem da Dramd Participação e Administração Ltda. (Ofertante), nos termos do disposto no art. 34 da Instrução 361/02, para adoção de procedimento diferenciado, no âmbito do pedido de registro de oferta pública de aquisição de ações ordinárias para aumento de participação da Ofertante na sua controlada Randon S.A. Implementos e Participações (Companhia), mediante permuta por ações preferenciais da própria Companhia.
A Ofertante solicitou que seja dispensada da elaboração do laudo de avaliação da Companhia, a que se refere o art. 33 da Instrução 361/02. Argumentou que a elaboração do laudo não se justificaria uma vez que a relação de troca estabelecida para a OPA é a mesma que fora negociada no contrato de permuta de ações celebrado, em 17 de dezembro de 2009, com a Previ, que é uma parte independente e qualificada. Dessa forma, a finalidade do laudo, consistente em oferecer uma informação para avaliar a equidade de relação de troca, já teria sido suprida pela existência de negociação prévia entre partes independentes. Aduz ainda que, excepcionadas as ações ordinárias detidas pela Previ, as demais ações ordinárias em circulação estão concentradas nas mãos de um número reduzido de acionistas.
Considerando a manifestação da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE consubstanciada no MEMO/SRE/GER-1/150/10, e em linha com os precedentes, o Colegiado deliberou conceder a dispensa solicitada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: