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Decisão do colegiado de 31/08/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – OXIDOS DO NORDESTE S.A. - OXINOR – PROC. RJ2002/3412

Reg. nº 7200/10
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Oxidos do Nordeste S.A. - OXINOR contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1991, pelo registro de Companhia Incentivada.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/431/10, deliberou o deferimento parcial do recurso, determinando que: (i) devem ser afastadas as hipóteses de extinção do crédito tributário, seja pela conversão dos depósitos judiciais em renda, seja pela prescrição; e (ii) deve ser afastado o argumento de equiparação ilegítima entre BTN/UFIR. No entanto, deve ser declarado o cancelamento do lançamento do crédito tributário, em virtude da aplicação do art. 31 da Lei 10.522/02.

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