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Decisão do colegiado de 31/08/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – PONTES S.A. AGROPASTORIL – PROC. RJ2002/0148

Reg. nº 7198/10
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Companhia Agropecuária do Arame (incorporadora da Pontes S.A. Agropastoril) contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1991, pelo registro de Companhia Incentivada.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/430/10, deliberou o deferimento parcial do recurso, determinando a dispensa do arrolamento de bens. No entanto, o lançamento do crédito tributário deve ser mantido, uma vez que à época da notificação havia entendimento de que o prazo para constituição do crédito era de dez anos.

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