Decisão do colegiado de 24/08/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – DIVALPAR DTVM LTDA. – PROC. RJ1999/3764
Reg. nº 7193/10Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Divalpar Participações Societárias Ltda. (nova denominação de Divalpar Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1995, 1996 e 1997, pelo registro de Distribuidora.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/428/10, deliberou o deferimento parcial do recurso, determinando que: (i) deve ser afastada a hipótese de nulidade da notificação; (ii) deve ser mantido o lançamento dos valores principais das taxas, uma vez que inexiste qualquer causa extintiva do crédito tributário anterior ao lançamento; (iii) deve ser afastada a mora dos valores acobertados pelos depósitos judiciais; e (iv) devem ser lançados os acréscimos moratórios incidentes sobre os valores não acobertados pelos depósitos.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: