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Decisão do colegiado de 10/08/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – LILIAN MASSENA GALLAGHER – PROC. RJ2010/1169

Reg. nº 7031/10
Relator: SIN

Trata-se de pedido de reconsideração da Sra. Lilian Massena Gallagher da decisão do Colegiado de 09.03.10, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN decorrente da não entrega no prazo regulamentar do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2009).

O Colegiado, após ouvir o relato da SIN, deliberou acompanhar o entendimento exposto no Memo/SIN/GIR/166/10, e não acatar o pedido de reconsideração interposto pela Sra. Lilian Massena Gallagher.

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