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Decisão do colegiado de 10/08/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2010/0035 - C&D DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

Reg. nº 7046/10
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por C&D Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., aprovado na reunião de Colegiado de 23.03.10, no âmbito do Proc. RJ2010/0035 (PA RJ2009/11800).

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou o arquivamento do PA RJ2009/11800 em relação à compromitente.

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