CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 10/08/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – TÍTULO CORRETORA DE VALORES S.A. – PROC. RJ1999/4385

Reg. nº 7179/10
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Título Corretora de Valores S.A. contra decisão da Superintendência Geral que julgou parcialmente procedente a impugnação à Notificação de Lançamento nº 6203/1999, mantendo o lançamento do crédito tributário no que diz respeito às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º e 3º trimestres de 1995, pelo registro de Corretora.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/159/10, deliberou o deferimento parcial do recurso, determinando que: (i) deve ser mantido o lançamento dos valores principais de todos os trimestres de 1995, uma vez que inexiste qualquer causa extintiva do crédito tributário anterior ao lançamento; (ii) deve ser afastada a mora incidente sobre os valores cobertos pelos depósitos; e (iii) a mora do contribuinte deve incidir apenas sobre os valores não acobertados pelos depósitos.

Voltar ao topo