Decisão do colegiado de 03/08/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – TROPICAL FLORA REFLORESTADORA LTDA. - PROC. RJ2010/8603
Reg. nº 4986/05Relator: SRE
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Tropical Flora Reflorestadora Ltda. contra decisão da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE de aplicação de multa cominatória decorrente do descumprimento da Deliberação 495/06, que determinou à Recorrente que se abstivesse de ofertar ao público quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo, sem o devido registro na CVM.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SRE/116/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: